As Comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado aprovaram na quinta-feira (29 de agosto) o projeto que atualiza a Lei do estágio, já com 30 anos. A relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), destacou o estágio como "parte integrante da atividade escolar, inserido diretamente no processo pedagógico"
Agora o projeto seguirá para votação no plenário e retornará à Câmara, para ser votado novamente.
O projeto altera a carga horária dos estagiários, reduzindo de seis para quatro horas diárias máximas para menores de idade. Alunos do ensino superior poderão trabalhar até oito horas por dia. Na época de provas a carga horária de todos estudantes será reduzida à metade do tempo e os estagiários terão direito a 30 dias de férias remuneradas.
Foram introduzidos no projeto dispositivos que tornam mais rigorosa a supervisão do estágio pelos estabelecimentos de ensino, além da exigência para que os estagiários apresentem relatórios semestrais de suas atividades à escola ou universidade.
As empresas também são obrigadas a emitir um relatório de avaliação, ao final do estágio. Estudantes com necessidades especiais foram incluídos entre os que farão estágio, de acordo com suas possibilidades. A Câmara dos Deputados já havia aprovado no dia 27 de junho um projeto que mudava as regras de estágio para os estudantes dos ensinos médio, superior e profissionalizante em instituições públicas e privadas. O período de estágio passou de oito para seis horas diárias, assim como no projeto já aprovado pelo senado, os estágiários têm o direito de trabalhar metade do tempo quando em período de provas e a 30 dias de férias remuneradas.
O projeto, proíbe a cobrança de taxa do estudante candidato a uma vaga de estágio, e em caso de estágio não-obrigatório, a empresa tem que pagar bolsa mensal e vale transporte, sem que isso represente vínculo empregatício.
O projeto não limita o número de estágios para estudantes do ensino superior nem do profissionalizante. Para os estágios em nível médio, o projeto determina que as empresas que empregam de um a cinco funcionários tenham um estagiário; empresas que empregam de cinco a dez funcionários, têm direito a dois estagiários, e empresas com mais de dez funcionários podem ter 20% de estagiários.
Publicado originalmente na Folha Online, nos dias 30/08/2007 e 27/06/2007
As informações são da Agência Brasil