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Juventude e infração penal

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo voltada para a infância e a adolescência

A legislação brasileira foi a primeira a incorporar, na América Latina, regras de proteção e de garantia dos direitos do menor infrator, além de regras de proteção da criança vítima de abandono ou de outra violência. Além de ter incorporado à Constituição a idéia de que a criança e o adolescente devem ser priorizados, no Brasil existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado um modelo porque, entre outras qualidades, opera mudança fundamental na visão (e no tratamento) da criança e do adolescente. Com o ECA, passa-se de uma visão do "menor objeto de compaixão-repressão à infância-adolescência como sujeito pleno de direitos", como afirma o juiz Eugênio Couto Terra.

Essa é uma mudança fundamental, pois a preocupação se desloca do "menor delinqüente-abandonado" para uma relação com toda a infância no sentido de assegurar o exercício de seus direitos básicos e fundamentais em face da condição de ser humano em desenvolvimento. Afinal, o adolescente vive uma fase de transição, quando educar não só é possível como recomendável. Em poucas palavras, com o ECA a educação ganha espaço sobre o condicionamento e a punição.

No entanto, percebe-se que persiste no Brasil uma visão negativa da criança,do adolescente e do jovem, que se manifesta de diversas maneiras e em vários contextos sociais e culturais: nos meios de comunicação, entre os políticos,junto à população em geral e até entre os próprios adolescentes e jovens. Essa percepção associa-se a uma consciência arraigada junto a uma parcela da população brasileira de que somente o direito penal e a punição exemplar são capazes de fornecer resposta adequada à prevenção e à solução dos "desvios sociais". Dentro dessa linha de pensamento, a violência e a criminalidade são questões do âmbito individual, de um comportamento individual, não problemas sociais.

É fundamental perceber, porém, que essa visão entra em conflito com uma opção política da sociedade brasileira, a de valorizar a dignidade humana em todas as pessoas menores de 18 anos, tal como estabelecido na Constituição de 1988. Como ressalta Terra, não se trata de discutir se um adolescente de 16 ou 18 anos tem discernimento para compreender o significado e as conseqüências de um crime ou delito por ele cometido. Segundo ele, o jovem e mesmo a criança têm plena capacidade de entender que é reprovável furtar, danificar, matar etc. Daí o critério para estabelecer a idade penal mínima ter sido político e não ter relação com a capacidade ou incapacidade de entendimento de quem pratica a infração.

O que está em questão é viabilizar e realizar, na prática, as opções políticas e o projeto de sociedade pelo qual a sociedade brasileira optou. Trata-se, em outras palavras, de fazer com que a ótica do sujeito de direitos e a ótica da  responsabilidade, fundamentada nas medidas socioeducativas, em prol de uma perspectiva de inclusão (protetora e socioeducativa, de reinserção social), tornem-se regra e não exceção.

É sob esse enfoque socioeducativo que o recém-lançado Observatório Ibero-Americano de Violências nas Escolas - iniciativa da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) - pretende, entre outras ações, acompanhar e analisar a situação atual de violência nos estabelecimentos de ensino ibero-americanos em geral e brasileiros em particular. No observatório, uma equipe multidisciplinar estará dedicada à pesquisa e à criação de estratégias de intervenção em escolas, a fim de fazer propostas de políticas públicas. A idéia é oferecer ao tema tratamento interdisciplinar, pois as diversas formas de violência assumem identidade própria, ainda que se manifestem por meio de expressões muitas vezes vistas como corriqueiras. Afinal, se a violência afeta o ambiente escolar, onde deveria estar mais distante, fácil é deduzir que permeia todos os demais espaços socioculturais da juventude, configurando-se em desafio cada vez maior para a sociedade como um todo.

* Socióloga, é secretária-executiva do Observatório Ibero-Americano de Violências nas Escolas e membro do Conselho Nacional de Juventude

Publicado no Correio Braziliense em 06 de julho de 2006