Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na medida cautelar, expedida sexta-feira (18), o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos argumentou que qualquer medida que estabeleça critérios étnicos ou socioeconômicos para ingresso no ensino público superior deve depender de uma lei específica. Na sua interpretação, a direção da universidade não tem autonomia para decidir de quem serão as vagas
Na mesma sentença, o juiz determinou que as vagas sejam ocupadas pelos estudantes que foram aprovados, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.
Há poucos dias, a estudante Elis Wendpap ganhou uma ação semelhante contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A diferença entre os dois casos é que no Paraná foi uma decisão da Justiça de primeira instância, num processo movido pela própria estudante. Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal é autor da ação.
A liminar contra a UFSC e a ação no Paraná são mais dois elementos na polêmica sobre as cotas. Hoje há uma Lei de Cotas em tramitação no Congresso, mas várias instituições de ensino preferiram não esperar e adotaram esquemas próprios em seus vestibulares, para favorecer o acesso de estudantes negros e provenientes de escolas públicas. Até o fim do ano passado, 17 universidades federais e 17 estaduais já usavam sistemas de cotas raciais, de acordo com levantamento da Secretaria de Ensino Superior, do Ministério da Educação.
O reitor da UFSC, Lúcio Botelho, informou que deve recorrer à Justiça contra a liminar do juiz substituto. Na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, o secretário Ronaldo Moto comentou que as decisões judiciais devem ser sempre acatadas, mas logo em seguida ressalvou: “As universidades públicas, especialmente as federais, têm obtido bons retornos acadêmicos com a adoção de diversas formas de políticas afirmativas.”
Para o juiz que concedeu a liminar, o sistema adotado pela universidade de Santa Catarina contraria a Constituição. “ A autonomia administrativa da universidade está restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária”, escreveu na sentença. “A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em universidade, chamada ‘positiva’ sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou ‘negativa’ para os demais, diante da conseqüente diminuição da disponibilidade de vagas a esses, assim afrontando diretamente o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da Constituição Federal de 1988.”
QUEIXA
O reitor criticou o Ministério Público. “A reitoria abomina o fato de termos ficado sabendo da decisão da Justiça através da imprensa”, disse. “Essa liminar não é em nada diferente de outras que já ocorreram nesse sentido e estamos certos de que isso será revisto em instância superior.” Botelho também defendeu a idéia de que a universidade tem autonomia para decidir sobre a questão. “O sistema de cotas já é vigente no Brasil há cerca de seis anos e é esse direito que nós pretendemos dar a nossos futuros alunos.”
Agora o Ministério Público tem pouco tempo para resolver a questão, já que as matrículas dos calouros de 2008 ocorrerão nos dias 14 e 15 de fevereiro.
Publicado originalmente em 22/01/08
Pelo jornal O Estado de São paulo, por Rafael Carvalho e Roldão Arruda.