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Determinação proíbe a entrada de crianças e adolescentes em bares

Promotor de Justiça alerta que o ECA prevê multa de até 20 salários mínimos para o responsável pelo estabelecimento que não cumprir o que a lei determina

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude de Goiás expediu recomendação aos presidentes da associação e sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para orientar seus filiados a não permitir a entrada de crianças e adolescentes que estejam vendendo qualquer produto nesses estabelecimentos, mesmo se acompanhados dos pais ou responsáveis.
Segundo o promotor Everaldo Sebastião de Sousa, coordenador do Centro, a medida visa combater o trabalho infantil, que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Everaldo explica que as violações à recomendação devem ser comunicadas ao SOS Cidadão 2000 no telefone 3524-1866, para que seja providenciado o atendimento da ocorrência. Ele alerta ainda que o ECA prevê multa de até 20 salários mínimos para o responsável pelo estabelecimento ou empresário que não cumprir o que a lei determina.

Publicado originalmente em 16/01/08
No jornal O Popular (GO)